Três anos para eliminar uma empresa

06/08/2012
Colocado por: Filomena Lanca

 

Três anos para eliminar uma empresa
São necessários em média 35 meses para que uma empresa insolvente perca a sua personalidade jurídica e se dê por morta e enterrada. Na prática são três anos às voltas no tribunal e o número é tanto mais surpreendente se tivermos em conta que até à declaração de insolvência propriamente dita bastam apenas uns escassos três meses. O resto, até ao chamado visto de correição – palavra dos dicionários jurídicos que garante que um processo está findo e que foram cumpridas todas as regras, pelo que não há qualquer rabo de fora, leia-se, qualquer irregularidade – é para cumprir todo um interminável conjunto de formalidades, sempre sob supervisão dos tribunais. 
Estes prazos têm, aliás, vindo a aumentar com a crise, em directa proporção, certamente, com o aumento do número de sociedades que se apresentam à insolvência. O Ministério da Justiça divulgou recentemente as estatísticas trimestrais  sobre  processos de falência, insolvência e recuperação de empresas para os anos de 2007 a 2012 e conclui que durante este período o número de insolvências que deram entrada nos tribunais do comércio cresceu qualquer coisa como 451,7%.
Sendo certo que, pelo meio, em 2004, entrou em vigor o novo código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o ritmo está de tal forma acelerado que todo o fôlego que entretanto de ganhou está todo a desaparecer. 
A duração dos processos, que vinha a decrescer desde 2007 – nessa altura eram precisos 41 meses para o tribunal dar uma empresa por falida – voltou já a entrar em rota ascendente, com os números a revelar um aumento de três meses face à duração média registada no primeiro trimestre de 2011.
Por arrastamento, aumenta também o número de pendências: mais 43,3% do que no primeiro trimestre do ano passado.
Estes números não reflectem ainda as mais recentes alterações ao CIRE, que entraram em vigor em Maio e que, espera-se, deverão potenciar o número de empresas que, em vez de fecharem portar, entram em planos de recuperação. Porque até agora, contavam-se todos os anos pelos dedos das mãos, fazendo das secretárias dos juízes dos tribunais do comércio verdadeiros repositórios de empresas à espera apenas de um enterro final. 
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São necessários em média 35 meses para que uma empresa insolvente perca a sua personalidade jurídica e se dê por morta e enterrada. Na prática são três anos às voltas no tribunal e o número é tanto mais surpreendente se tivermos em conta que até à declaração de insolvência propriamente dita bastam apenas uns escassos três meses. O resto, até ao chamado visto de correição – palavra dos dicionários jurídicos que garante que um processo está findo e que foram cumpridas todas as regras, pelo que não há qualquer rabo de fora, leia-se, qualquer irregularidade – é para cumprir todo um interminável conjunto de formalidades, sempre sob supervisão dos tribunais. 

 

Estes prazos têm, aliás, vindo a aumentar com a crise, em directa proporção, certamente, com o aumento do número de sociedades que se apresentam à insolvência. O Ministério da Justiça divulgou recentemente as estatísticas trimestrais  sobre  processos de falência, insolvência e recuperação de empresas para os anos de 2007 a 2012 e conclui que durante este período o número de insolvências que deram entrada nos tribunais do comércio cresceu qualquer coisa como 451,7%.

 
Sendo certo que, pelo meio, em 2004, entrou em vigor o novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), o ritmo está de tal forma acelerado que todo o fôlego que entretanto ganhou está todo a desaparecer. 

 
A duração dos processos, que vinha a decrescer desde 2007 – nessa altura eram precisos 41 meses para o tribunal dar uma empresa por falida – voltou já a entrar em rota ascendente, com os números a revelar um aumento de três meses face à duração média registada no primeiro trimestre de 2011.
Por arrastamento, aumenta também o número de pendências: mais 43,3% do que no primeiro trimestre do ano passado.

 
Estes números não reflectem ainda as mais recentes alterações ao CIRE, que entraram em vigor em Maio e que, espera-se, deverão potenciar o número de empresas que, em vez de fecharem portas, entram em planos de recuperação. Porque até agora, estes planos contavam-se todos os anos pelos dedos das mãos, fazendo das secretárias dos juízes dos tribunais do comércio verdadeiros repositórios de empresas à espera apenas de um enterro final. Para já, as curvas dos gráficos são pouco animadoras.

 

Duração média dos processos (em meses) de falência,insolvência e recuperação de empresas findos nos tribunais judicias de 1ª 

instância, 1º trimestre

 

 

 

Processos de falência, insolvência e recuperação de empresas nos tribunais judiciais de 1ª instância, 1º trimestre

 

(Fonte: Direcção-Geral da Política de Justiça)

Filomena Lanca