Quem vai pagar as insolvências de quem já está insolvente?

15/09/2011
Colocado por: Filomena Lanca

Já não têm bens que possam ser penhorados e por isso o seu nome foi inscrito numa lista pública, a que qualquer um pode aceder pela Internet. Agora, o Governo quer também que, a partir do momento em que entrem para a lista, fiquem sujeitos a um processo de insolvência. Os juízes dizem que sim, que até concordam, mas lançam o alerta: e quem é que paga a despesa? Não serão os próprios, certamente, já que é o próprio Estado a reconhecer que estão falidos.

 

A medida foi ontem anunciada pelo Ministério da Justiça: Quem constar da Lista Pública de Execuções ganha automaticamente um bilhete para a insolvência, uma acção instaurada oficiosamente pelo Ministério Público. O princípio é o de que quem não tem bens não deve poder contrair novas dívidas e se a Lista já serve em parte para isso – as instituições financeiras devem consultá-la sempre antes de concederem novos empréstimos –, com um processo de insolvência é que as novas possibilidades de consumo ficam realmente restringidas.

 

Um processo de insolvência de um particular – ainda pouco comum por cá, mas habitual, por exemplo, nos Estados Unidos – implica que a pessoa fique nas mãos de um administrador, que durante cinco anos fará a gestão de todos os seus bens e da sua vida financeira.

 

Ora, se ninguém discute a bondade da medida, há outra pergunta que fica no ar: quem vai pagar a factura? É que um processo de insolvência tem custos, desde os do tribunal aos dos administradores de insolvência.

 

Ontem, no seminário sobre insolvências em que foram apresentadas as novas medidas, o magistrado Pedro Álvares de Carvalho fez as contas por alto. A lista tem cerca de onze mil pessoas – 11.764, mais exactamente – o que custaria qualquer coisa como 40 milhões de euros. Em tempo de crise e de cortes de despesa, não é tão pouco quanto isso.

Filomena Lanca