São necessários em média 35 meses para que uma empresa insolvente perca a sua personalidade jurídica e se dê por morta e enterrada. Na prática são três anos às voltas no tribunal e o número é tanto mais surpreendente se tivermos em conta que até à declaração de insolvência propriamente dita bastam apenas uns escassos três meses. O resto, até ao chamado visto de correição – palavra dos dicionários jurídicos que garante que um processo está findo e que foram cumpridas todas as regras, pelo que não há qualquer rabo de fora, leia-se, qualquer irregularidade – é para cumprir todo um interminável conjunto de formalidades, sempre sob supervisão dos tribunais.
Duração média dos processos (em meses) de falência, insolvência e recuperação de empresas findos nos tribunais judicias de 1ª instância, 1º trimestre
