IMI: prepare-se para pagar (muito) mais
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Muito oportunamente, a DECO, através da revista Direitos e Dinheiro, enviou ao Governo e ao Parlamento uma análise que fundamenta a sua preocupação sobre os efeitos da reavaliação geral dos imóveis urbanos. Lembra a entidade que, embora a medida seja justa e necessária, a forma como foi modelada terá efeitos desproporcionados e iníquos.
Nós por cá já dedicámos numerosos artigos técnicos e de opinião no Negócios, sublinhando não só as regras principais com que os contribuintes se deparam, como as suas consequências financeiras – soubemos recentemente pela Comissão Europeia que o Governo espera, no final do processo, que a receita de IMI dispare 60%, mais 700 milhões de euros por ano, para um total de 1,9 mil milhões de euros.
Porque se trata de uma medida com efeitos ao retardador, e de significativo impacto orçamental, não será demais recapitular as questões mais relevantes. Aqui fica uma súmula.
Acumular subsídio de desemprego com salário: as regras
Na semana passada entraram em vigor novas regras que permitem acumular o subsídio de desemprego com salário, de modo a estimular os desempregados a manterem-se ligados ao mercado laboral.
Os contornos da medida são novos e com um alcance maior do que até aqui (permitem acumular um salário por trabalho a tempo completo, e não apenas parcial), mas o princípio tem mais de uma década.
Desde 1999 que as regras de atribuição do subsídio de desemprego prevêem este estímulo, tendo sofrido sucessivas alterações: de Ferro Rodrigues, passando por Bagão Félix, Helena André e Álvaro Santos Pereira, todos os ministros do Trabalho e/ou da Segurança Social aperfeiçoaram o regime.
Aqui fica uma sistematização da evolução da legislação e das regras actuais, feita em conjunto com a Catarina Almeida Pereira.
O serviço público visto pelo Provedor de Justiça
Créditos: Direitos reservados; Montagem de Rosa Castelo/Negócios
Apesar de passarem despercebidos, vale a pena lançar os olhos sobre os relatórios anuais do Provedor de Justiça, a entidade que intercede pelos interesses dos cidadãos junto dos diversos organismos público e privado.
Embora sofra de um enviesamento de partida, pela negativa – lá se relatam as reclamações dos cidadãos sobre os serviços – constitui uma boa amostra dos principais problemas e vícios da Administração Pública e, ao mesmo tempo, uma boa base para a reflexão sobre a natureza das reformas estruturais que são necessárias no Estado.
Aqui fica uma síntese, parcial, de dois casos: Banco de Portugal e Segurança Social
Quando se reformam as auditoras?
Apesar de partilharem grandes responsabilidades nos escândalos financeiros que se têm sucedido, as grandes auditorias têm passado pelos pingos da chuva. Richard Murphy, jurista e activista britânico, defende que, tal como os bancos, as auditoras precisam também de uma profunda e urgente reforma ao nível da sua regulação.
Recordando o exemplo da manipulação da Libor por parte do Barclays, que terá passado despercebida à PWC, Richard Murphy sustenta que ou as auditoras aceitam a segregação de funções, coisa a que têm vindo a resistir, multiplicando os serviços que prestam às empresas auditadas, ou simplesmente devem perder por completo a função de auditoria a favor do Estado. (Taxresearch)
Além disso, também estamos a ler:
2. “Tax evasion across industries”: A evasão fiscal dos trabalhadores independentes na Grécia foi responsável por 48% do défice em 2008 e 31% em 2009, concluem três investigadores a partir da comparação entre o rendimento declarado ao Fisco e o declarado aos bancos, para efeitos de pedidos de crédito.
3. “Onde o dinheiro mora“: A idoneidade fiscal de Mitt Romney, candidato republicano à presidência dos EUA nas próximas eleições de Novembro, continua a dar que falar. A Vanity Fair segue-lhe o rasto do dinheiro e das pistas que o tentam dissimular.
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Falsa partida no subsídio de desemprego para recibos verdes
A Segurança Social noticia hoje, na sua página electrónica, que desde dia 1 de Julho os trabalhadores independentes que sejam considerados economicamente dependentes passaram a ter direito à protecção social no desemprego. Trata-se de uma afirmação ambígua que, não sendo formalmente mentira, também não corresponde à verdade.