Erros de ortografia, IVA e conservas de carne

11/09/2012
Colocado por: Filomena Lanca

 

Erros de ortografia, IVA e conservas de carne
Basicamente, faltam dois pontos e dois parêntesis rectos. Um esquecimento de quem republicou o código do IVA e entretanto já o alterou por várias vezes lançou a dúvida sobre que taxa de imposto deveriam suportar as “conservas de carne e miudezas comestíveis”. A resposta veio agora, pela mão do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o erro deverá ser corrigido já no próximo Orçamento do Estado (OE). Até lá, que ninguém tenha duvidas: aplica-se a taxa normal do IVA, ou seja, os 23% da praxe.
As conservas de carne e miudezas comestíveis apareciam na verba 1.1 da lista II do código, que elenca os produtos sujeitos à taxa intermédia de imposto, actualmente de 13%.
O OE para 2008 veio alterar a lista II e a verba 1.1 foi esvaziada porque o respectivo conteúdo, 1.1.1, respeitante aos “produtos transformados à base de carne e de miudezas comestíveis”, foi revogado, passando a ser abrangido pela verba 1.8 que, no entanto, continuava a manter estes produtos na taxa intermédia.
Entretanto, republicou-se o código, mas não se eliminou a subdivisão 1.1, a tal que se referia a “conservas de carne e miudezas” e que servia para titular a verba 1.1.1 entretanto revogada. 
E aqui é que está o erro ortográfico, que os serviços do IVA admitem agora: Devia lá ter sido posto, no final da verba 1.1, o sinal de dois pontos, seguido da indicação, entre parênteses rectos e em itálico, de que a verba 1.1.1 se encontrava efectivamente revogada. 
Isso não foi feito nem sequer quando o OE para 2012 veio também revogar a verba 1.8, passando todos os produtos, incluindo as conservas de carne, a ser taxados a 23%. E como não foi feito, estava aberto o caminho para manter estes produtos com um imposto mais baixo, ou seja, nos 13% da taxa intermédia.
O problema foi agora detectado, mas, “tendo em vista o princípio da legalidade” e “no respeito pelas garantias dos contribuintes”, a AT decidiu considerar “sanadas as divergências eventualmente ocorridas” desde 1 de Janeiro de 2012 até agora. Daqui para a frente,  no entanto, acabaram-se as benesses e o imposto é para cobrar à taxa normal. 

Basicamente, faltam dois pontos e dois parêntesis rectos. Um esquecimento de quem republicou o código do IVA – e entretanto já o alterou por várias vezes – lançou a dúvida sobre que taxa de imposto deveriam suportar as “conservas de carne e miudezas comestíveis”. A resposta veio agora, pela mão do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e o erro deverá ser corrigido já no próximo Orçamento do Estado (OE). Até lá, que ninguém tenha duvidas: aplica-se a taxa normal do IVA, ou seja, os 23% da praxe.

As conservas de carne e miudezas comestíveis apareciam na verba 1.1 da lista II do código, que elenca os produtos sujeitos à taxa intermédia de imposto, actualmente de 13%. Porém, o OE para 2008 veio alterar a lista II e a verba 1.1 foi esvaziada porque o respectivo conteúdo, 1.1.1, respeitante aos “produtos transformados à base de carne e de miudezas comestíveis”, foi revogado, passando a ser abrangido pela verba 1.8 que, no entanto, continuava a manter estes produtos na taxa intermédia.

Entretanto, republicou-se o código, mas não se eliminou a subdivisão 1.1, a tal que se referia a “conservas de carne e miudezas” e que servia para titular a verba 1.1.1 entretanto revogada. 

E aqui é que está o erro ortográfico, que os serviços do IVA admitem agora: Devia lá ter sido posto, no final da verba 1.1, o sinal de dois pontos, seguido da indicação, entre parênteses rectos e em itálico, de que a verba 1.1.1 se encontrava efectivamente revogada. 

Isso não foi feito nem sequer quando o OE para 2012 veio também revogar a verba 1.8, passando todos os produtos, incluindo as conservas de carne, a ser taxados a 23%. E como não foi feito, estava aberto o caminho para manter estes produtos com um imposto mais baixo, ou seja, nos 13% da taxa intermédia.

O problema foi agora detectado, mas, “tendo em vista o princípio da legalidade” e “no respeito pelas garantias dos contribuintes”, a AT decidiu considerar “sanadas as divergências eventualmente ocorridas” desde 1 de Janeiro de 2012 até agora. Daqui para a frente,  no entanto, acabaram-se as benesses e o imposto é para cobrar à taxa normal. 

Filomena Lanca