O caso está a ganhar dimensão nas redes sociais. Em causa está uma oferta de emprego disponível no portal Net Emprego, do IEFP, que além de descrever as características do posto de trabalho tinha a seguinte indicação: “Outros conhecimentos: só a admitir a Vera Pereira”. Tal como aqui foi divulgado.
A oferta surge no âmbito do programa Estímulo 2012, que prevê que o IEFP financie 50% ou 60% do salário (até um máximo de 419,22 euros mensais, durante seis meses) na contratação de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses.
Fonte: TVI24
“É tão escandaloso como, em boa verdade, pouco surpreendente”, comentava esta manhã uma jovem licenciada no Facebook, onde se têm multiplicado as acusações de fraude.
“A situação identificada é perfeitamente normal, enquadra-se nos procedimentos previstos e estipulados para as ofertas de emprego apresentadas com o propósito de as empresas formalizarem candidaturas à medida Estímulo 2012”, explica fonte oficial do IEFP.
Neste caso, a “entidade tinha identificado a pessoa desempregada a contratar pelo que procedeu à respectiva apresentação para a oferta em questão, decorrendo o processo de aferição relativamente à candidata apresentada de reunir os requisitos de elegibilidade da medida Estímulo 2012, razão pela qual a oferta de emprego permaneceu activa no portal Net Emprego”.
Já o facto do nome ter aparecido “aconteceu por lapso”. O erro foi entretanto corrigido e a oferta continua disponível com a opção “candidate-se”.
Ou seja, enquanto não verifica se a candidata sugerida pela empresa cumpre ou não os requisitos, o IEFP mantém a oferta disponível.
Os candidatos apresentados pela empresa devem ou não ter preferência?
A portaria que institui o programa não o prevê. Determina o artigo 6º que “após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, o centro de emprego deve indicar à entidade empregadora desempregados que reúnem os requisitos necessários ao preenchimento da mesma”. Não é mencionada a possibilidade de ser a empresa a apresentar os candidatos.
Já o regulamento do programa, disponível no “site” oficial, formaliza a possibilidade de ser a empresa a sugerir um candidato. Diz o ponto 9.2.4 do regulamento que:
1) se a empresa identificou o desempregado a contratar, o centro de emprego tem apenas que confirmar se este candidato reúne as condições previstas (nomeadamente, a de estar inscrito no centro de emprego há pelo menos seis meses consecutivos)
2) se a empresa não identificou o desempregado a contratar, então o IEFP apresenta-lhe candidatos.
Não se sabe se Vera Pereira vai conseguir o contrato a prazo, por 833 euros por mês.
Mas percebe-se desta forma que parte das 3.500 ofertas de emprego disponíveis no portal podem já ter candidatos definidos, indicados pelas empresas.