A comparação parece simples, mas raramente surge nos relatórios das organizações internacionais.
Os dados ontem publicados pela OCDE, com base em informação solicitada ao ministério da Segurança Social, mostram que Portugal está entre os países desenvolvidos com menor proporção de desempregados com subsídio de desemprego.
Já se sabia que a taxa de cobertura era muito baixa na faixa etária dos jovens com menos de 25 anos, onde é mais provável encontrar curtíssimas carreiras contributivas. A OCDE calcula que a taxa seja de 8,5%.
Mais interessante é o retrato traçado para a faixa etária dos 25 aos 34 anos, onde se concentra uma fatia relevante do número dos que procuram trabalho, e onde a duração da carreira não deverá ser a principal explicação. Os dados divulgados mostram que apenas 30% dos jovens adultos desempregados nesta faixa etária tem protecção social.
De acordo com a OCDE, a taxa de cobertura dispara para 75% quando em causa estão desempregados com mais de 45 anos.
“As comparações são difíceis nesta área, mas ainda assim torna-se evidente que a cobertura em Portugal está do lado mais baixo”, comentou ao Negócios Álvaro Pina, economista da OCDE, que defende que a duração não deve depender da idade.
A “generosidade” do subsídio de desemprego é frequentemente invocada pelas organizações internacionais para justificar o alto nível de desemprego.
A redução do período de contribuições que é exigido pela Segurança Social para ter acesso ao subsídio, de quinze para doze meses (nos últimos dois anos) entrou em vigor em Julho e pode vir a alterar a posição relativa do País no gráfico acima apresentado.
Também há outras características a ter em conta:
1- Duração: apesar da revisão feita este ano, permanece acima dos limites sugeridos pela troika (de 18 meses), sobretudo quando em causa estão pessoas mais velhas ou com longas carreiras contributivas. O memorando sugere uma nova revisão no início do próximo ano. A duração também tem expressão no gráfico que acima se apresenta.
2 – Taxa de substituição: correspondia a 65% do salário bruto, mas tem vindo a ser sucessivamente reduzida. No Verão de 2010 aprovou-se uma norma que determina que o subsídio não pode ser superior a 75% do salário líquido. Em Abril deste ano, baixou-se o valor máximo do subsídio (de 1258 para 1048 euros) e aprovou-se uma norma que prevê que o valor desça 10% ao fim de seis meses de desemprego. Desconhecem-se comparações internacionais que tenham em conta estas alterações recentes.