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Elisabete Miranda

Sobre Elisabete Miranda

Elisabete Miranda é redactora principal da secção de Economia do Negócios, onde trabalha desde 2006. Antes disso foi jornalista no Diário Económico. É licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG/UTL) e pós-graduada em “Gestão Fiscal das Organizações” pelo IDEFE/ISEG/UTL. Ganhou dois prémios de jornalismo económico, em co-autoria, atribuídos pelo Santander Totta/Universidade Nova de Lisboa. Nasceu em 1975.

O impacto do IRS em 2015 a duas vozes

21/10/2014
Colocado por: Elisabete Miranda

O ponto de partida são as simulações sobre o impacto da reforma do IRS em 2015, que mostram que, dependendo do perfil de despesas, há agregados familiares sem filhos que se arriscam a pagar mais IRS (e, já agora, agregados com um filho também). No caso do Negócios, como aqui se explica, as simulações são feitas já a partir do texto da lei saído do Conselho de Ministros da passada quinta-feira.

 

Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, criticou as simulações por, afirma, partirem de pressupostos errados, e diz que tem de se esperar pela proposta final (que o governante tarda a libertar).

 

O primeiro-ministro diz que a situação será acautelada através de uma cláusula de salvaguarda, a incluir durante a discussão na especialidade na Assembleia da República. Que é como quem diz, o risco existe, pode decorrer do texto da lei, mas a situação será resolvida numa segunda fase, no Parlamento.  “Criar-se-á ao nível da discussão na especialidade [do Orçamento do Estado para 2015] uma cláusula de salvaguarda”, disse o primeiro-ministro citado pela Lusa.

Quer o Governo acautele já o problema (alterando a proposta de lei que saiu do Conselho de Ministros) quer espere pelos deputados do PSD para o fazer, em sede parlamentar, fica desde já claro que não é nos jornais que se deve procurar a origem da confusão em torno dos impactos da reforma do IRS.

Distorções e mínimos nas políticas sociais

22/04/2014
Colocado por: Elisabete Miranda
Fonte: Bruno Simão / Negócios

Fonte: Bruno Simão / Negócios

 

Qual é o valor mínimo indispensável de que uma pessoa precisa para viver e que o Estado deve assegurar? A resposta é: depende de quem for o destinatário directo do dinheiro. Se for um beneficiário do rendimento social de inserção (RSI), o Governo entende que 374,1 euros são suficientes para comer, vestir e pagar a habitação a uma família de dois adultos e duas crianças durante um mês inteiro. Já se o destinatário do dinheiro for uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), que funciona como intermediário na prestação do serviço público, o Governo já está disposto a entregar-lhe 600 euros por mês para servir refeições – e apenas refeições – a uma família da mesma dimensão.

 

Esta expressiva dualidade de critérios é denunciada num documento intitulado “os problemas e as soluções para a Segurança Social”, do Observatório sobre as Crises e Alternativas. A autora, a economista Cláudia Joaquim, exemplifica como a política social está enviesada em função de preconceitos consolidados em relação a determinado tipo de prestações sociais – neste caso, o RSI; como esses preconceitos dão origem à má orientação dos escassos recursos de que o Estado dispõe; e de como a aposta no desenvolvimento do terceiro sector, muito caro ao Governo, está nalguns casos a ser feito à custa do desinvestimento da protecção social assegurada pelo Estado.

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CES e IRS: como um (não) influencia o outro

01/04/2014
Colocado por: Elisabete Miranda

Créditos: Simon Dawson/Bloomberg

 

Numa das vezes que escrevi sobre o facto de haver milhares de pensionistas que, apesar de suportarem a contribuição extraordinária de solidariedade, não vão deduzi-la no IRS devido à forma como a dedução específica está desenhada, fui desafiada pelo leitor Manuel Torres da Silva a apresentar simulações que indiquem exactamente os níveis de rendimento a partir dos quais a CES começa a abater ao rendimento bruto para efeitos de tributação.

 

Porque, argumenta Manuel Torres da Silva, e bem, não é só quem recebe até 22.500 euros por ano (1.607 euros) que não pode fazer qualquer dedução adicional e absorver fiscalmente a CES – a partir desse patamar de 22.500 euros, há ainda um conjunto de pensões que, devido à formula de cálculo da dedução específica, não incorporarão a CES no IRS.

 

Vamos então a isso, começando por recordar o que dizem as regras.

A “TSU dos pensionistas” ressuscitou?

20/12/2013
Colocado por: Elisabete Miranda

O Tribunal Constitucional chumbou o corte nas pensões da Caixa Geral de Aposentações com o argumento de que ela é uma medida avulsa (não está integrada numa reforma global da Segurança Social) e selectiva (só atinge um grupo pequeno de reformados).

 

Os juízes reafirmam que a Constituição não impede reduções de pensões, e até apontam o caminho ao Governo: para que se tornem toleráveis, medidas desta natureza têm de se inserir num contexto de reforma global da Segurança Social (leia-se pública e privada); é preciso que sejam proporcionais (salvaguardem rendimentos mais baixos); e é necessário que garantam a solidariedade intergeracional. 

 

As conclusões do Acórdão fazem-nos convocar uma entrevista concedida por José Carlos Vieira de Andrade ao Negócios, ainda em Junho, no rescaldo da discussão em torno da introdução de uma espécie de “TSU” sobre os pensionistas dos dois sistemas públicos (CGA e Segurança Social), à qual o Tribunal Constitucional parece deixar um apoio implícito.

Alguém avisa o Governo que o subsídio de férias é mesmo pago… no Natal?

19/06/2013
Colocado por: Elisabete Miranda

 Créditos: Flickr, Francis P. Johnson, State Library and Archives, Florida

 

O Ministro Miguel Poiares Maduro foi ontem à TVI dizer que o subsídio de férias já está a ser pago desde Janeiro, sugerindo que o Estado até já está a favorecer os pensionistas e os trabalhadores do Estado, cedendo-lhes liquidez antecipada.

 

Há poucos dias, Pedro Passos Coelho disse o mesmo: o subsídio de férias já está a ser processado desde Janeiro e o de Natal será pago em Novembro, como sempre.

 

Acossados perante a chuva de críticas, um e outro lançaram mão de uma derradeira explicação que, se fosse verdadeira, teria um valor meramente formal: em bom rigor, a distribuição de um subsídio por duodécimos à Função Pública e pensionistas não é uma opção, mas uma imposição, que escamoteia a dimensão da “colossal” factura fiscal que se abateu sobre as famílias este ano, no IRS.  

 

Mas acontece que o argumento é factualmente errado.

 

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