A “TSU dos pensionistas” ressuscitou?

20/12/2013
Colocado por: Elisabete Miranda

O Tribunal Constitucional chumbou o corte nas pensões da Caixa Geral de Aposentações com o argumento de que ela é uma medida avulsa (não está integrada numa reforma global da Segurança Social) e selectiva (só atinge um grupo pequeno de reformados).

 

Os juízes reafirmam que a Constituição não impede reduções de pensões, e até apontam o caminho ao Governo: para que se tornem toleráveis, medidas desta natureza têm de se inserir num contexto de reforma global da Segurança Social (leia-se pública e privada); é preciso que sejam proporcionais (salvaguardem rendimentos mais baixos); gradualistas, e é necessário que garantam a solidariedade intergeracional. 

 

As conclusões do Acórdão fazem-nos convocar uma entrevista concedida por José Carlos Vieira de Andrade ao Negócios, ainda em Junho, no rescaldo da discussão em torno da introdução de uma espécie de “TSU” sobre os pensionistas dos dois sistemas públicos (CGA e Segurança Social), à qual o Tribunal Constitucional parece deixar um apoio implícito.

 

Nessa altura, o jurista (que já tinha aconselhado o Governo quanto à sustentação jurídico-constitucional da contribuição extraordinária de solidariedade, que acabou por passar) alertou que cortar pensões da CGA apenas é discriminatória.

 

Chama-lhe “cortes desiguais em nome de uma pretensa desigualdade”.

 

Vale a pena revisitar a entrevista de então (clique nas imagens para abrir em PDF)

 

 

 

Em síntese:

 

1. As pensões não são propriedade dos reformados. O facto de haver uma expectativa legítima dos reformados em relação à sua pensão, não quer dizer que elas sejam intocáveis. Mas, para se lhes mexer, é preciso que se demonstre que há razões de interesse público com especial relevo.

 

2. Um corte nas pensões em pagamento deve ser sustentado em argumentos de sustentabilidade das finanças públicas e de solidariedade intergeracional.

para que isso se verifique, é necessário que as medidas sejam apresentadas no contexto de uma reforma global do Estado, coerente e integrada, e não apenas para consolidação orçamental.

 

3. a medida que melhor cumpre estes requisitos é uma contribuição universal, em vez de cortes selectivos. Tal teria menos riscos de constitucionalidade.

 

4. A “TSU dos pensionistas”, linha vermelha de Paulo Portas, é mais justa e tem menos riscos de inconstitucionalidade

  

Salários da Função Pública: o chumbo que se segue?

 

Se a análise de Vieira de Andrade continuar certeira, então os cortes nos salários da Função Pública, previstos no Orçamento do Estado para 2014, serão igualmente censurados pelo Tribunal Constitucional.

 

Na mesma entrevista, o catedrático diz que tem até mais dúvidas constitucionais nos cortes de salários da Função Pública do que nas pensões. 

 

A análise é contra-intuitiva à luz da protecção reforçada de que as pensões gozam. Contudo, a explicação é simples de perceber: O Estado pode aumentar e diminuir salários consoante as suas disponibilidades financeiras. Contudo, será necessário avaliar toda a austeridade a que este grupo social já foi sujeito. Cortes salariais médios de 5% desde 2011, redução significativa das horas extraordinárias, aumento do horário de trabalho aliados a um corte permanente poderão gerar uma desproporção da austeridade.

 

(Clique na imagem para abrir ficheiros em PDF)

 

 

  

Elisabete Miranda