A 11ª dívida pública

15/03/2012
Colocado por: Pedro Romano

Para além dos 10 conceitos de dívida pública que já foram expostos neste blogue (ver Há mais dívidas públicas do que imagina), há mais um conceito útil para análise financeira das Administrações Públicas. Trata-se da dívida pública líquida.

 

A diferença entre a dívida pública líquida e a dívida pública bruta (só esta última é monitorizada por Bruxelas) reside nos activos financeiros detidos pelas Administrações Públicas, que abatem ao passivo no primeiro caso mas que são omitidos no segundo. Os activos financeiros aqui considerados são ouro monetário, Direitos de Saque do FMI e instrumentos de dívida, entre outros títulos. Não são contabilizados activos como empresas públicas, para as quais é arriscado atribuir um valor de mercado.

 

Este indicador permite analisar as contas públicas numa óptica de “balanço”, semelhante à metodologia que é empregue para analisar a dívida externa de um país (activos menos passivos, através da Posição de Investimento Internacional). Este critério pode por vezes gerar discrepâncias entre a dívida pública e o défice, na medida em que os activos não abatem à dívida pública mas também não são considerados como despesa para efeitos de cálculo do défice. Como o critério é aplicado quer às receitas quer às despesas, venda de activos não reduz o défice mas diminui o volume efectivo de dívida pública.

 

Calculámos a diferença entre os dois indicadores, extraindo daí os activos financeiros. A posição de Portugal, e da periferia em geral, não fica muito melhor.

 

 

 

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