Qual é o valor mínimo indispensável de que uma pessoa precisa para viver e que o Estado deve assegurar? A resposta é: depende de quem for o destinatário directo do dinheiro. Se for um beneficiário do rendimento social de inserção (RSI), o Governo entende que 374,1 euros são suficientes para comer, vestir e pagar a habitação a uma família de dois adultos e duas crianças durante um mês inteiro. Já se o destinatário do dinheiro for uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), que funciona como intermediário na prestação do serviço público, o Governo já está disposto a entregar-lhe 600 euros por mês para servir refeições – e apenas refeições – a uma família da mesma dimensão.
Esta expressiva dualidade de critérios é denunciada num documento intitulado “os problemas e as soluções para a Segurança Social”, do Observatório sobre as Crises e Alternativas. A autora, a economista Cláudia Joaquim, exemplifica como a política social está enviesada em função de preconceitos consolidados em relação a determinado tipo de prestações sociais – neste caso, o RSI; como esses preconceitos dão origem à má orientação dos escassos recursos de que o Estado dispõe; e de como a aposta no desenvolvimento do terceiro sector, muito caro ao Governo, está nalguns casos a ser feito à custa do desinvestimento da protecção social assegurada pelo Estado.