O artigo seguinte consta do Decreto-lei de Execução Orçamental, publicado ontem em Diário da República, e diz respeito ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O bold é meu.
Artigo 41.º
Gestão financeira do Programa Investigação e Ensino Superior
1 – Aos professores auxiliares a quem seja distribuído serviço correspondente à categoria de professor associado não cabe a percepção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento.
A não ser que “percepção” tenha, neste contexto, um significado bastante específico, há aqui alguma coisa estranha.
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