Mais dores de cabeça com o défice estrutural?

24/04/2012
Colocado por: Pedro Romano

O saldo estrutural é um daqueles conceitos que sempre habitaram mais os corredores da Academia do que as mesas dos decisores de política económica. Recentemente, porém, foi elevado pela União Europeia a critério decisivo para avaliar a sustentabilidade orçamental dos Estados europeus. Segundo o Fiscal Compact (Pacto Orçamental, numa tradução livre), os países europeus têm de garantir que o saldo estrutural tem estar permanentemente próximo do equilíbrio, pondendo, no limite, registar um défice estrutural de 0,5% do PIB.

 

O saldo estrutural representa o saldo orçamental que se verificaria caso a economia estivesse a funcionar perto do seu potencial e não houvesse lugar a medidas (de receita ou despesa) extraordinárias. A sua utilização tenta dar resposta a algumas das debilidades identificadas com o critério dos 3% que constava do Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente a dificuldade em travar “truques contabilísticos”, como a utilização de fundos de pensões para melhorar o défice, e o problema de não levar em conta que há períodos de “vacas gordas” (que melhoram o saldo) e “vacas magras” (que têm o efeito oposto).

 

Este conceito também tem, porém, limitações importantes, sobretudo quando é utilizado ao nível da decisão política. O principal é a dificuldade em calculá-lo, já que implica saber com rigor em que ponto do ciclo económico está uma determinada economia. Ora, se “ex post” este exercício não é complicado, fazê-lo em tempo real é uma tarefa arriscada, que pode mesmo conduzir a erros de política. Para ilustrar este problema, “repescámos” os saldos estruturais de Irlanda e Espanha para 2007, apurados em três períodos diferentes. Os resultados são reveladores.

 

 

As revisões são substanciais. Um corolário interessante é que os valores da Irlanda para 2007 foram substancialmente revistos já vários anos depois do exercício em causa. Como é que a Comissão (e o Tribunal Europeu de Justiça, que ganhou um papel maior com o Tratado Orçamental) vão actuar nestas circunstâncias? Se se constatar, em 2015, que o défice de 2013 afinal era um superávit as multas são anuladas retroactivamente?

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