E se o cliente lava dinheiro ou financia terroristas?
Um parecer da Ordem dos Advogados critica de forma severa uma proposta do Parlamento e o Conselho europeus para alterar a legislação sobre prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Exige-se respeito pelo sigilo profissional do advogado, diz o parecer assinado pelo bastonário.
Em causa está a manutenção da regra que obriga os advogados a prescindir do sigilo profissional e a comunicar às autoridades factos que lhes tenham sido revelados pelos respectivos clientes. Desde que, de forma directa ou indirecta, possam ter por objecto actos ou operações de “lavagem de dinheiro” e financiamento de actos terroristas.
Fica a opinião de dois especialistas em Direito Europeu, a partir das duas perguntas que se seguem:
1 – Concorda com a posição crítica da Ordem dos Advogados relativamente à proposta de directiva do Parlamento e Conselho europeus? Porquê?
2 – Devem ou não os advogados, individualmente, estar sujeitos à obrigação de comunicar às autoridades eventuais casos de clientes que incorram no crime de branqueamento de capitais? Porquê?