Entre a literatura que já foi sendo produzida sobre o cenário de abandono do euro por parte de um dos seus membros, e que já aqui assinalámos, vale a pena ler o ensaio de Eric Dor, responsável pelo departamento de investigação da IESE School of Management, da Universidade Católica de Lille.
Em “leaving the euro zone: a user’s guide”, o investigador faz um útil exercício de sistematização dos procedimentos que seriam adoptados num cenário que não tem regras jurídicas pré-definidas, não tem grandes contrapontos históricos em que se apoiar (as uniões monetárias que na história falharam, ruíram no seu todo, e não parcialmente) mas que, com o actual nível de interdependência económica e financeira, traria consigo efeitos devastadores para qualquer Estado.
Os dilemas que se colocam quanto ao simples método de saída é eloquente sobre a multiplicidade de problemas que se colocariam a um Estado que se visse nesta situação limite: se por um lado um país não se pode atrever a anunciar o abandono da moeda única sem o negociar com BCE e os parceiros, sob pena de comprar infindáveis processos judiciais envolvendo as regras de redenominação de contratos financeiros internacionais, por outro lado, não pode deixar de o fazer de forma súbita e inesperada, sob pena de ficar exangue de capitais.
E, numa altura em que um número crescente de pequenos aforradores procura respostas sobre o que aconteceria às suas poupanças e créditos, a enunciação do princípio geral da jurisdição para definir quais os contratos que seriam ou não sujeitos a redenominação do euro, ainda que ela possa ser juridicamente contestada, revela-se também bastante oportuno.
Eric Dor é hoje um dos entrevistados no trabalho que o Negócios hoje publica.
- O impacto do IRS em 2015 a duas vozes - 21/10/2014
- Distorções e mínimos nas políticas sociais - 22/04/2014
- CES e IRS: como um (não) influencia o outro - 01/04/2014