Luisão sem castigo?
Fonte bem informada diz-nos que Luisão não pode ser punido pela FPF, com uma suspensão que vai dos 6 meses aos 3 anos.
Basta ler o artigo 1.º do RD da FPF:
1. Para efeitos disciplinares consideram-se jogos oficiais:
a) Os jogos integrados nas provas organizadas pela FPF;
b) Os jogos integrados nas provas organizadas pela LPFP;
c) Os jogos integrados em provas organizados pelas Associações Distritais e Regionais;
d) Os jogos particulares integrados em torneios autorizados pela FPF, pela LPFP ou pelas Associações Distritais e Regionais.
e) Os jogos particulares em que intervenham árbitros designados pela FPF, pela LPFP ou pelas Associações Distritais e Regionais.
E esta?
Entretanto, BnA pôs pés ao caminho e apurou que a partir do momento em que a FIFA remete o caso para a FPF o jogo em questão passa automaticamente a ser considerado um “jogo oficial”, tal como aconteceu quando Lisandro teve de cumprir um jogo de castigo por causa de um vermelho que viu, na Holanda, num jogo de preparação.
Mas outra questão se levanta. Normalmente, nestes casos não se aplica o Regulamento Disciplinar da FPF mas sim o Regulamento Disciplinar da Liga, que é mais suave nas medidas das penas para casos deste tipo (suspensão de dois meses a dois anos). Há mesmo um protocolo sobre o assunto celebrado entre a FPF e a Liga.
Ou seja, eis um caso que ainda vai fazer muita tinta.
Estou a estranhar é o facto de ainda ninguém ter falado com o dr. Ricardo Costa.