PSG e EM: Pensões líquidas maiores que salários líquidos?! Sim, (ainda) é verdade

08/08/2013
Colocado por: Rui Peres Jorge

 

Fonte: Bloomberg

 

No editorial de ontem do Negócios, sobre o corte das pensões no Estado proposta pelo Governo e aumento da idade de reforma para 66 anos, uma frase causou perplexidade a muitos leitores. A frase é esta:

 

“Actualmente, um reformado recebe de pensão líquida 110% do último salário líquido, mas em quarenta anos esta percentagem vai descer para 70%. Eis a ‘conspiração grisalha’: a geração futura vai receber menos que e por causa da geração actual.”

 

Os dados citados resultam de simulações feitas pela OCDE para avaliar o impacto que a profunda reforma de 2007 no regime geral de segurança social feita pelo Governo de então teria no valor das pensões.

 

O organismo internacional simulou quanto receberia um pensionista antes da reforma e quanto passaria a receber alguém que se reformasse já com as novas regras (em 2007 foi introduzido um factor de sustentabilidade, ligando o valor da pensão à evolução da esperança média de vida; acelerou-se o processo de consideração de toda a carreira contributiva no cálculo da pensão; agravaram-se as reformas antecipadas; indexaram-se os aumentos das pensões ao crescimento económico, entre outras medidas).

 

A OCDE simulou o valor das pensões, para carreiras completas, para vários tipos de rendimento: metade do salário médio, salário médio e 1,5 vezes o salário médio da economia. E apurou taxas de substituição, isto é, calculou o valor da pensão em percentagem do salário. Fê-lo para salários e pensões brutos e líquidos, e para casos de pensionistas antes da reforma e após a reforma de 2007.

 

As percentagens citadas no editorial resultam do rácio entre a pensão líquida (de IRS) e o salário líquido (de IRS e de contribuições para a Segurança Social).

 

A utilização da taxa de substituição líquida é mais aconselhada, sobretudo nas comparações internacionais, uma vez que há países que não tributam as pensões. Outro critério possível é a taxa de substituição bruta. Ambas podem ser utilizadas, mas a taxa líquida tende a reflectir melhor a realidade já que os impostos têm um peso significativo e diferente, nos salários e nas pensões.

 

Como se pode ver página 178 do estudo, para quem se aposentasse ao abrigo das regras anteriores à reforma de 2007, com um salário médio, o “net replacement rate” (taxa líquida de substituição, isto é, relação entre o último salário e a pensão) é de 113,2% [ver coluna do meio].

 

 

A mesma taxa de substituição, para quem entrasse de novo no mercado de trabalho e se reformasse 40 anos depois, já com as novas regras, seria, segundo a página 177, de 69,2% [Ver coluna do meio].

 

 

Nota-se que a taxa líquida de substituição para quem está a entrar no mercado de trabalho tem sido actualizado todos os anos (ao contrário do que acontece em relação à situação anterior à reforma de 2007) Os dados mais recentes, e que não variam substancialmente, podem ser consultados na DGAEP.

 

É preciso ter em conta que, até há muito pouco tempo, o IRS dos reformados era mais baixo do que o IRS dos trabalhadores, devido à dedução específica. Ficando os trabalhadores com pensões próximas às do último salário (volta a sublinhar-se que estamos a falar de uma pensão média da economia, com carreira contributiva completa), resultava daí um grande benefício em termos líquidos.

 

É pois segundo estes dados da OCDE que se afirma os reformados que hoje recebem pensão (e que se reformaram antes de 2007) recebem “de pensão líquida 110% do último salário líquido, mas em quarenta anos esta percentagem vai descer para 70%.” Em rigor, a diferença é até ligeiramente maior: recebem de pensão líquida 113,2% do último salário líquido, percentagem que em 40 anos descerá para 69,2%.

Rui Peres Jorge